JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA AFASTADA. ROUBO DE CARGA. CARACTERIZAÇÃO DE FORÇA MAIOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte que o roubo de carga constitui força maior, de modo que, independentemente de ter tomado ou não providências suplementares quanto à segurança do serviço, não responde a transportadora pelo ato ilícito praticado por terceiros. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.311.147/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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