Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. EXCLUSÃO. 1.- Pacífico nesta Corte o entendimento de que o roubo de carga, com uso de arma de fogo, configura força maior a elidir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, o que acarreta a improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. …