Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, o roubo de carga constitui força maior, suficiente para excluir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada. Improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. Precedentes. Agravo regimental a que se neg…