JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. EXCLUSÃO. 1.- Pacífico nesta Corte o entendimento de que o roubo de carga, com uso de arma de fogo, configura força maior a elidir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, o que acarreta a improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 408.398/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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