- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DOLO E MATERIALIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP NÃO ADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o indeferimento da oitiva de testemunhas irrelevantes ao processo ou meramente protelatórias, hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A irresignação no tocante à ausência de dolo e de materialidade delitiva é inviável de ser analisada, haja vista a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.870.684/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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