- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO PREQUESTIONADA. RESP NÃO ADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória fundamentada na ausência de demonstração do dolo é inviável por demandar revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A participação de menor importância de um dos acusados não foi prequestionada na origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. A tese da atipicidade da conduta, baseada na alegação de se tratar de crédito de ICMS inidôneo (art. 55, § 1º, III, da Lei Estadual n. 11.580/1996), demanda análise de conformidade da lei local, o que foge ao alcance da competência do STJ, em recurso especial, prevista na Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.735.805/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.