- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU INEXISTIR PROVA NOS AUTOS DE QUE O ENTE FEDERATIVO NÃO CUMPRIA A DETERMINAÇÃO LEGISLATIVA DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, na apreciação da questão, fundamentou que a agravante não logrou demonstrar que submete-se a uma jornada de trabalho semanal de maior que 30 horas semanais, inexistindo, nos autos, prova de que o Ente Federativo descumpria a determinação legal da Lei 11.738/08. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado nesta Corte, por incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Interno do Servidor Público ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 850.534/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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