JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal local examinou todos os pontos suscitados, ainda que de forma contrária aos interesses das partes. 3. É obstada pela Súmula nº 7 do STJ a revisão do contexto fático probatório no qual se apoiou a Corte local para decidir a lide. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 869.747/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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