JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. 2. "A causa interruptiva da prescrição, inserta no art. 125, § 5º, inciso II, do Código Penal Militar, refere-se à sentença ou acórdão condenatório recorríveis, posto não haver distinção ontológica entre ambos, não incidindo o entendimento em analogia in malam partem" (HC 115035, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-6-2013 PUBLIC 1-7-2013). 3. A publicação do acórdão que confirmou a condenação, por representar uma atuação estatal, deve ser considerada como causa interruptiva da prescrição, não havendo restrição à aplicação do referido entendimento jurisprudencial a crimes militares. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.877.302/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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