JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que '[n]os termos do art. 117 do Código Penal, o prazo prescricional interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescrição' (AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24/11/2016)" (AgRg no AgRg no AREsp 989.408/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/03/2018). Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.618.760/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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