- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRA EM IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA DO ENTORNO DE CONJUNTO ARQUITETÔNICO TOMBADO E SOB FISCALIZAÇÃO DO IPHAN. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DA VISIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra EDIVALDO TOCANTINS VIANA LOBATO, colimando provimento jurisdicional para o fim de impedir a conclusão de obra levada a efeito em imóvel tombado pelo IPHAN, sem o prévio licenciamento desse órgão. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem entendeu que as irregularidades apontadas pelo IPHAN não dizem respeito à altura do imóvel do agravado, de modo a dificultar ou impedir a visibilidade do conjunto arquitetônico, mas referem-se a modificações exigidas em imóvel tombado, e não para imóvel localizado em seu entorno, de que se trata o presente caso, tendo ressaltado, ainda, conforme as provas constantes dos autos, que a obra no imóvel do agravado não impede, reduz ou afeta a visibilidade do referido conjunto arquitetônico das Avenidas Nazaré e Governador José Malcher, em Belém/PA (como se verifica do excerto do acórdão transcrito às fls. 5/7 deste voto). 3. Desse modo, a inversão do julgado com o consequente acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovido. (AgRg no AREsp n. 35.189/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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