- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 10/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 10/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TOMBAMENTO. ENTORNO. ZONA DE PROTEÇÃO. AMBIÊNCIA E VISIBILIDADE. POLÍGONO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO PELO IPHAN. SÚMULA N. 7/STJ. ARMAZÉNS DO RECIFE ANTIGO (PE). MONUMENTOS DOS BAIRROS DE SÃO JOSÉ E DE SANTO ANTÔNIO. 1. Os bens tombados são objeto de proteção inclusive quanto à ambiência e visibilidade em seu entorno. 2. Na hipótese dos autos, o IPHAN expressamente concluiu que o polígono de vizinhança dos bens tombados não contempla a área objeto do feito, de modo que a reversão da conclusão da origem é obstada pela conclusão consolidada na Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.051.476/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 10/11/2022.)
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