JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÕES E REPOSIÇÕES DO REAJUSTE POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. PREVISÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme destacado anteriormente, insurgem-se os Agravantes contra o acórdão que, mantendo a sentença, concluiu ter o título executivo dois momentos distintos, atinentes a compensação e a reposição relativas ao reajuste de 28,86%, sendo no primeiro momento relacionada a Lei 8.267/93 e posteriormente a Medida Provisória 1.704/98, e de que a incorporação a menor decorreu do fato de que um percentual do aumento já teria sido implementado administrativamente. 2. Nesse contexto, observa-se que a verificação de ocorrência de ofensa à coisa julgada, para se apurar se a compensação do reajuste de 28,86% deu-se em desconformidade com o título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável e sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 736.286/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.11.2015; AgRg no REsp. 949.983/RS, Rel. Min. ERICSON MARANHO, DJe 6.5.2015; AgRg no AREsp. 17.612/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 25.3.2015. 3. Agravo Interno dos particulares a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 82.877/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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