Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CORRETAMENTE SOPESADAS. I - Não há que se falar em ilegalidade na elevação da pena-base, quando as instâncias ordinárias, apresentando fundamentação concreta, concluem que a forma de execução do delito demonstra maior grau de reprovabilidade, e, em respeito ao princípio da individualização da pena, a…