- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DIFERENÇAS CONTRATUAIS. PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido na demanda, não sendo aplicável o art. 259, V do CPC/73 quando a pretensão se limita à revisão parcial do contrato. Precedentes: REsp. 1.015.206/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 11.5.2011; AgRg no Ag 1.253.347/ES, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 24.9.2010; REsp. 425.467/MT, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 5.9.2005. 2. Agravo Regimental do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE desprovido. (AgRg no REsp n. 1.281.512/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.