- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 186, 187 E 927 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A apontada ofensa aos arts. 168, 187 e 927 do CC/2002, não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Alegações genéricas de violação à norma do art. 267, VI, do CPC, sem delimitação da controvérsia. Incide na espécie o princípio estabelecido na Súmula 284 do STF. 3. Ademais, o Tribunal de origem, com base no elementos de prova dos autos, concluiu não pela falta de interesse de agir da parte autora. Assim, o acolhimento da referida tese recursal demandaria inafastável incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 846.088/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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