- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. O acórdão recorrido manteve a condenação em ação de indenização contra a municipalidade em acidente de trânsito causado por choque do automóvel contra "tampa de bueiro", causando avarias no veículo. II. A Corte de origem negou a subida do apelo especial sob o fundamento de não cabimento de recurso especial, sustentando violação de normas constitucionais, Súmula n. 7/STJ e divergência não comprovada. III. Ao interpor agravo em recurso especial, a agravante deixou de impugnar tal fundamentação. IV. No agravo interno, uma vez mais, a agravante não ataca o fundamento da decisão que pretende reformar. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 876.053/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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