JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ação declaratória de nulidade combinada com ação de repetição de indébito dos valores cobrados por Empresa Publica de Transporte para a realização de vistoria nos veículos locados pelo Município de Porto Alegre. 2. Negado seguimento ao recurso especial não se conhece do agravo em recurso especial que não promove ataque específico aos fundamentos da decisão recorrida. 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Ademais, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião do manejo de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 877.876/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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