JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Não se verifica também, no caso, a alegada contrariedade ao artigo 460 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 3. No presente caso, constato que para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 918.972/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1.973. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE RECUSA DA PARTE CREDORA. ALEGAÇÕES QUE EXIGEM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 na hipótese em que, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO ART. 535 DO CPC/73. DESCABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões a que se impunha pronunciamento, portanto não há que se falar em ofensa aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil/73. 2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no sub…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CABIMENTO DA OPOSIÇÃO E APTIDÃO DA INICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. As pretensões de verificar se seria cab…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Violação do artigo 535 do CPC/1973 não configurada. 2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, acerca do preenchimento ou não dos requisitos da ação de consignação em pagamento, demandaria, necessariam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 197…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.