- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 13/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia relacionada à ofensa ao princípio da congruência, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF. 3. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, ainda, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto à insuficiência de provas da justa recusa. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 124.102/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 13/11/2017.)
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