- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULOS. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. 1. Ausente malferimento ao art. 535 do Código de Processo Civil, visto que dirimidas as questões pertinentes ao litígio, todas relacionadas à prova pericial e à forma de cálculo de encargos monetários definidos no acórdão transitado em julgado, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o laudo pericial observou todas as limitações estabelecidas no acórdão transitado em julgado, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 955.388/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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