JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHAS. JUNTADA DE NOVAS. 1. Inviabilidade de afastar a conclusão do tribunal de exatidão das planilhas e memórias de cálculos apresentadas pelas credoras/agravantes, para passar a adotar as alegações da parte agravante de não observância do julgado transitado em julgado e de irregularidade do demonstrativo de débito, por demandar a incursão na seara fático-probatória. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 995.448/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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