Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 884.036/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.)