- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 17/10/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. A revisão do julgado a fim de verificar se presentes, ou não, os requisitos necessários à inversão do ônus da prova é obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 764.612/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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