JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ. 3. A apresentação de cópia das guias de recolhimento, juntamente com os comprovantes de pagamento, sem certidão da Corte local, atestando a regularidade do preparo, não é apta a afastar o óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.593.795/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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