JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 07/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE. DEVIDO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. A jurisprudência praticada nesta Corte firmou-se no sentido de considerar deserto o recurso especial interposto com o comprovante do preparo mas sem o correto preenchimento das guias. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 868.925/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 7/10/2016.)
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