JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ. 3. A apresentação de cópia das guias de recolhimento, sem os comprovantes de pagamento, não afasta o óbice da Súmula 187 do STJ ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 833.153/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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