- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 20/10/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016 DO STJ. FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Incide a Súmula n. 187/STJ quando os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial estão ilegíveis. 2- Conforme Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. 3- A mera alegação de falha no procedimento de digitalização de peças realizado pelo Tribunal de origem não afasta o óbice da deserção. 4- Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 903.961/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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