Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973 (arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC/2015) como no caso dos autos, raz…