JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial, quando não conhecidos ou rejeitados, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973, como no caso dos autos, razão pela qual se afigura intempestivo o agravo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 262.001/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 21/11/2016.)
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