Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial, quando não conhecidos ou rejeitados, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973, como no caso dos autos, razão pela qual se af…