JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 13/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973 (arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC/2015) como no caso dos autos, razão pela qual se afigura intempestivo o agravo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 850.630/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/12/2017.)
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