- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve incidir na espécie o entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl nos REsps n. 1.484.413/DF e 1.484.415/DF para determinar a execução provisória da pena. 2. Na espécie, o recurso especial já foi julgado - não conhecido em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ - e mantida a condenação do recorrido à pena privativa de liberdade, constando apenas a pendência de julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela defesa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.087/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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