- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 04/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local concluiu, com base nas provas dos autos, que a interrupção no fornecimento de energia elétrica ensejou a morte de aves em granja pertencente à parte agravada, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 950.082/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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