- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA. TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.544.036/RJ. 1. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser adequado que o Juízo das execuções estabeleça, após avaliação do histórico do sentenciado, calendário de saídas temporárias, dispensando, assim, a avaliação motivada de cada saída individualmente (HC n. 129.167, HC n. 128.763, RE n. 898.932, HC n. 133.666, HC n. 131.782 e HC n. 132.196). 2. Diante da orientação do Supremo Tribunal Federal e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, não há razões para se insistir na manutenção da tese contrária, até então sedimentada neste Superior Tribunal. 3. Em recente julgado, o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal se alinhou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (REsp n. 1.544.036/RJ). 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.590.859/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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