- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STF. 1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles. 2. De acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.582.527/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.