JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso especial 1.544.036/RJ, da relatoria do eminente Ministro Rogério Schietti Cruz, a par de referendar a tese relativa à necessidade de decisão judicial motivada para cada autorização de saída temporária, consignou que se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, interferindo no direito subjetivo do apenado, será permitida a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. 2. Na hipótese dos autos, observa-se a excepcionalidade da medida, a justificar a saída temporária automatizada, valendo registrar que as saídas foram determinadas por ato judicial único, respeitado o limite de 35 saídas, conforme se observa à fl. 86 (e-STJ), e não delegadas para a autoridade prisional. Ademais, restou consignado que tais medidas serão automaticamente canceladas caso não sejam observadas as determinações de horário e data de retorno fixadas pelo Magistrado de primeira instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.484.704/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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