JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Não se conhece da alegação de violação do art. 535 do CPC/73, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula n. 284 do STF. 3. A alegada afronta aos arts. 42 do CTB e 393, parágrafo único do CC, veiculada nas razões do recurso especial, não pode ser apreciada nesta instância extraordinária no presente caso, tendo em vista que incide, na espécie, o Enunciado n. 282, da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento,e ainda que assim não fosse, há ausência de pertinência temática entre os fundamentos apresentados pelo insurgente e a questão julgada pelo Tribunal de origem, incidência da Súmula 284/STF. 4. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil e à afirmação de ausência de provas, o Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 5. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional, assim como a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo regimental desprovido (AgRg no AgRg no AREsp n. 633.982/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Ausência de prequestionamento do artigo 306 da Lei 9503/97, incidindo, na espécie, o enunciado nº. 282, da Súmula do STF. 2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da matéria referente às provas juntadas pela parte ex adversa de forma clara e fundamentada. 2. Tribunal a quo que afirmou não ter o autor comprovado o fato constituti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/02/2016

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. COMPROVADA CULPA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COMPROVADOS E MANTIDOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO M…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. 1. Ausente o necessário prequestionamento da matéria no que tange à nulidade do acórdão ante a substituição do desembargador. Deixaram os insurgentes de alegar ofensa ao artigo 535 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão da conclusão acerca da existência de responsabilidade civil da ora agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.