- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE FACHADA DE PRÉDIO. REEXAME DE PROVAS. CONSTRUÇÃO DE DUTOS. AUTORIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INSTALAÇÃO DE CHAMINÉ. AUTORIZAÇÃO. CONVÊNCÃO CONDOMINIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inexistência de alteração de fachada exigiria a alteração das premissas fático- probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A discussão envolvendo "excesso" em relação à autorização para a construção dos dutos pelo agravado, também exige a incursão em matéria fática, inviável em sede de recurso especial por encontrar óbice na Sumula 7/STJ. 3. A instalação da chaminé, notadamente quanto à autorização expressa em assembleia, verifica-se que o fundamento invocado pela Corte local também tem como esteio a convenção de condomínio, não sendo possível a análise de convenção condominial nesta superior instância, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ 4. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 1.644.485/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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