- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (CERCA DE 94 KG DE COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere o pedido liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Caso em que a prisão foi decretada em razão das circunstâncias concretas dos crimes imputados (tráfico de drogas e associação para o tráfico), sobretudo pela elevada quantidade de droga encontrada (cerca de 94 quilos de cocaína), além da apreensão de US$ 172.420,00 dólares americanos e R$ 2.650,00 reais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 368.564/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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