- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 24/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. In casu, a decisão ora atacada indeferiu o pedido liminar, por entender inexistir flagrante ilegalidade decorrente do encarceramento cautelar do agravante, uma vez que, na origem, foram mencionados fatos concretos que podem indicar a necessidade da custódia antecipada para a garantia da ordem pública, destacando o Tribunal de Justiça, em especial, a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos - aproximadamente 200kg (duzentos quilos) de maconha e 50kg (cinquenta quilos) de cocaína. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 496.713/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 24/4/2019.)
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