Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CLASSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS PARA FINS DE COBRANÇA DA TARIFA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base em legislação local (Decreto Estadual n. 21.123/1983), a revisão pretendida esbarra no disposto da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraord…