- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 13/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. BASE DE CÁLCULO. VOLUME DE ÁGUA FORNECIDO. DECRETOS N. 21.123/83 E 41.446/96. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia (critérios utilizados pela concessionária para o cálculo da tarifa de água e esgoto) com base em legislação local (Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96), resta impedida a revisão por esta Corte, em face do disposto na Súmula 280/STF, de seguinte teor: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.605/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.