JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem, sendo apenas reflexa a eventual violação de lei federal. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.353/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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