- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE. SIMULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ação visando à declaração de inexigibilidade das cédulas de crédito bancário representativas de um suposto contrato de mútuo, visto que, segundo o autor, os valores que lhe foram repassados pela instituição financeira representariam luvas em decorrência da sua contratação para o cargo de gerente de negócios sênior. 2. Modificar as conclusões do tribunal de origem, seja no tocante à existência de vícios capazes de macular a validade do contrato de mútuo e das próprias cédulas de crédito bancário, seja quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.331.351/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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