- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado para concluir pela ocorrência de violação da coisa julgada esbarra na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, aplica-se o óbice da Súmula nº 7/STJ ao requerimento de avaliação do ônus probatório e ao recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto demandariam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.036.517/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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