JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE REGIME MILITAR. ANISTIA. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL ULTRAPASSAR TAL ÓBICE, VERIFICA-SE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Trata-se, na origem, de demanda ajuizada por particular contra a UNIÃO, objetivando indenização por danos morais sofridos durante o Regime Militar. 3. No caso dos autos, a Agravante não afastou o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o acórdão recorrido vai ao encontro da jurisprudência dessa Corte acerca da questão relativa imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção, tendo a união limitado-se a alegar ofensa aos arts. 1o., III e 5o., caput, III, XLIII e XLIV da Constituição Federal. 4. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece do Agravo Regimental quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182/STJ. 5. Ademais, ainda que fosse possível ultrapassar tal óbice, resta claro que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: AgRg no REsp. 1.466.296/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.6.2015; AgRg no AREsp. 498.777/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.3.2015; AgRg no REsp. 1.467.148/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.2.2015; AgRg no REsp. 1.280.101/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.8.2012. 6. Agravo Regimental da UNIÃO não conhecido. (AgRg no AREsp n. 705.334/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016

ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO E TORTURA, DURANTE A DITADURA MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo regimental do União limita-se a impugnar a questão da prescrição, de modo que incide o teor da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. REGIME MILITAR. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PRISÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO MORAL POR TORTURA. DITADURA MILITAR. CONSTATAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPRESCRITIBILIDADE POR SE TRATAR DE VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS. NÃO COMPETE A ESTA CORTE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, ANALISAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.