JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO PARA URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, os valores pagos administrativamente ao servidor fazem parte da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Administração (AgRg no AREsp 315.694/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 11/6/2013). 3. Devem ser consideradas parcelas vencidas, para fins de inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios, todas aquelas não pagas no momento oportuno após a propositura da ação; e não apenas aquelas parcelas ainda em aberto no momento do trânsito em julgado da sentença. Assim, integram a base de cálculo dos honorários as parcelas vencidas após propositura da ação que venham a ser adimplidas no curso do processo pela parte executada (AgRg no REsp 1.172.875/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 3/4/2012). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 463.447/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de que os pagamentos efetuados na via administrativa após a citação devem integrar a base de cálculo dos honorários advocatíci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALORES ADIMPLIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, os valores pagos administrativamente ao servidor fazem parte da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Administração. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores pagos administrativamente ao servidor devem ser incluídos na base de cálculo dos honorários devidos pela Administração, não sendo cabível a sua exclusão, uma vez que integram o quantum debeatur. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.317.644/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. URV. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que as verbas honorárias devem ser calculadas sobre o total da condenação, incluindo os valores pagos administrativamente, conforme fixado no título executivo, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.332.450/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/08/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. NOVO PEDIDO DE AUMENTO. DESCABIMENTO. 1. Registre-se, de logo, que a decisão recorrida foi publicada na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.