JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
19/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 19/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores pagos administrativamente ao servidor devem ser incluídos na base de cálculo dos honorários devidos pela Administração, não sendo cabível a sua exclusão, uma vez que integram o quantum debeatur. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.317.644/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 19/3/2019.)
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