- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 08/11/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. LEIS 8.622 E 8.627/1993. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE 2.179/98. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido não destoa do entendimento firmado na Súmula 672 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais", hipótese expressamente prevista na decisão que ora se executa. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte regional, acerca do alcance do título executivo, bem assim da aplicação dos critérios da Portaria MARE 2.179/1998, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.306.168/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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