- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É cediço que o Juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 2. A jurisprudência do STJ, seguindo a orientação do STF, reconhece o direito dos Servidores Públicos Civis ao reajuste de seus vencimentos no índice de 28,86%, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, devendo-se do referido reajuste, todavia, deduzir o percentual de aumento já concedido, a tal título. 3. No caso, verificar se a compensação do reajuste de 28,86% deu-se em desconformidade com o que preconiza o título executivo, bem como se ocorreu ou não eventual afronta à coisa julgada, em decorrência da aplicação da Portaria MARE 2.179/98, é pretensão inviável, na via recursal eleita, porquanto exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível, em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.228.948/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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