- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. ART. 525, I, DO CPC/1973. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte Especial do STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que a falta de peça obrigatória elencada no art. 525, I, do CPC/1973 impede o conhecimento do Agravo de Instrumento. Precedentes: AgRg nos EAREsp 624.068/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20.11.2015; EREsp 683.504/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 1°.7.2013; e EREsp 996.366/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 7.6.2011. 2. O acolhimento da pretensão recursal, mormente quanto à verificação da existência ou não das peças obrigatórias, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.637.843/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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