JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do CPC, importando a ausência de qualquer delas no não conhecimento do recurso. 2. Inaplicabilidade da regra constante no Novo Código de Processo Civil para a concessão de prazo para regularização do vício, uma vez que o agravo de instrumento foi interposto sob a égide do CPC/73. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.095.509/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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